Pesquisa de entidades aponta falha do sistema de descarregamento
Foto: Unsplash
Acompanhando a rotina dos descarregamentos, a entidade constatou que esses centros recebem caminhões e carretas com uma equipe, a qual se responsabiliza pela descarregamento. Este serviço, entretanto, não é isento de custo, que é cobrado do próprio motorista. O conflito começa quando não se é emitida uma nota fiscal, impossibilitando o ressarcimento de quem pagou a taxa pelo descarregamento, causando um prejuízo em quem prestou o serviço de transporte. O mesmo estudo revelou que a média cobrada é de R$280,90 por carreta, podendo chegar até R$400,00.
O diretor geral da Saslog, Ariovaldo Pereira Ramos, apontou algumas medidas a serem tomados a fim de ratificar a questão. “Primeiro há de se notificar, com urgência, a associação de classe dos supermercadistas, bem como aos praticantes (supermercados e atacadistas), para cessão imediata desta prática sob pena de denúncias fiscais, inclusive pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. Além disso, vale prestar denúncia ao Ministério Público, Ministério da Fazenda e Secretarias Municipais pela sonegação de impostos cujos valores são vultuosos.”
Pereira Ramos também lista qual seria o “modus operandi” correto a se seguir pelos centros de descarregamento. “Emissão de NFS de serviços de mão de obra com retenção de INSS, contra o embarcador, bem como a cobrança diretamente a este da maneira acordada entre ambos. Se houver necessidade de pagamento pelo transportador, este deverá ser ressarcido através de Nota de Débito contra o embarcador e não através de NFS de serviços.”
De acordo com o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, para haver uma cobrança, esta deve ser consensual. “Se o destinatário quer cobrar o descarregamento e/ou carregamento, impedindo assim que o transportador utilize seu ajudante, o mesmo deve conversar com o seu cliente para acertar este custo. Pedindo para que o destinatário envie a cobrança para o seu cliente, ou na impossibilidade, que se acresça este custo ao valor do frete. É importante também informar que a cobrança deste serviço tem que ser feita com emissão da nota de prestação de serviços.”
(Divulgado 10/11/2020)
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