Investidores brasileiros enfrentam desafios tributários nos EUA; entenda como reduzir risco
- contato50373
- 26 de set. de 2025
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Falta de tratado bilateral entre os países prejudica investimentos no exterior, mas impactos podem ser minimizados com planejamento adequado

Investidores brasileiros que aplicam recursos nos Estados Unidos têm enfrentado desafios fiscais cada vez mais complexos devido à ausência de um tratado bilateral que evite a bitributação. Rendimentos como dividendos, juros e ganhos de capital podem ser tributados tanto pelo fisco americano quanto pelo brasileiro, o que eleva a carga tributária total e reduz o potencial de retorno dos investimentos feitos no exterior.
Dados da Pesquisa Global com Investidores 2024, conduzida pela PwC, apontam que 44% dos investidores brasileiros consideram a instabilidade macroeconômica uma das principais preocupações no momento. Esse cenário é agravado pela complexidade do sistema tributário nacional, falta de conhecimento sobre as obrigações fiscais, estrutura inadequada de investimento e desconhecimento sobre formas de planejamento internacional.
Nos Estados Unidos, a legislação fiscal prevê uma retenção na fonte padrão de 30% sobre os dividendos pagos a investidores estrangeiros, conforme estabelecido pelo Internal Revenue Service (IRS). Essa alíquota pode ser reduzida quando o investidor apresenta o formulário W-8BEN, que comprova residência fiscal em um país com o qual os Estados Unidos mantêm acordo de bitributação. Como não existe esse tipo de tratado com o Brasil, os investidores brasileiros permanecem sujeitos à alíquota integral de 30%, o que exige atenção especial ao estruturar investimentos no mercado americano.
Adriano Murta, fundador da M&P Capital Investments, destaca que a alíquota de 30% aplicada sobre dividendos pode ser consideravelmente reduzida, dependendo da estrutura fiscal utilizada. “Se o investidor opera por meio de uma LLC (Limited Liability Company) e realiza os aportes via pessoa jurídica, essa carga tributária pode cair de 30% para cerca de 14%”, explica. O especialista ressalta que esse tipo de planejamento exige a constituição correta da empresa, abertura de conta bancária nos Estados Unidos e suporte contábil adequado. “A estruturação precisa ser feita com acompanhamento profissional, para que os benefícios fiscais sejam efetivamente aplicados e reconhecidos”.
Além da redução inicial para 14%, existem formas de aplicar deduções legais e contábeis que podem levar essa alíquota ainda mais para baixo, chegando a menos da metade disso, ou até mesmo próximo de zero, em alguns casos. “O objetivo é justamente identificar a estrutura ideal que permita segurança jurídica e eficiência tributária. Basta utilizar as ferramentas disponíveis na legislação americana de forma inteligente e estratégica” afirma Murta.
Apesar dos desafios, os Estados Unidos continuam sendo uma das melhores opções para quem busca diversificar e proteger seu patrimônio. “A economia americana apresenta uma solidez indispensável para quem busca ampliar horizontes de investimento. O investidor brasileiro deve estruturar um planejamento tributário eficaz para reduzir os encargos e preservar o retorno de seus investimentos”, afirma o especialista.
Ao investir nos EUA, há primeiro a apuração do lucro líquido, já descontadas despesas e o valor originalmente investido. “É somente sobre esse lucro líquido que ocorre a tributação nos Estados Unidos. Quando esse lucro retorna ao Brasil, há a incidência do Imposto de Renda, mas com um bom planejamento é possível reduzir consideravelmente o impacto dessa tributação combinada. Não se trata de bitributação no sentido técnico, pois os tributos não incidem sobre o mesmo fato gerador.”
Além da carga tributária, o planejamento também deve considerar fatores como variação cambial e segurança jurídica. “Oscilações do dólar podem afetar diretamente os resultados. Por isso, é fundamental ter uma estratégia que envolva ativos em moedas fortes, diversificação geográfica e estruturas legais como holdings, fundos e instrumentos jurídicos que resguardem o investidor diante de mudanças na legislação ou litígios”, diz.



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